LEI Nº 2814, De 07 de abril de 2005.


DISPÕE SOBRE REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS.


PROJETO DE LEI Nº 2995/2005, de 06/04/2005.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O subsídio dos Vereadores à Câmara Municipal de Batatais, fixados pela Lei nº 2.775, de 20 de agosto de 2004, ficam reajustados em 8% (oito por cento), sendo 5% (cinco por cento), a partir de 1º de março de 2005, sobre os salários de fevereiro de 2005 e 3% (três por cento), a partir de 1º de agosto, sobre os salários de fevereiro de 2005.

Parágrafo Único - O mesmo percentual de reajuste estipulado neste artigo, será aplicado ao subsídio do Presidente da Câmara.

Art. 2º As despesas decorrentes das disposições desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 07 DE ABRIL DE 2005.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL

ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA SECRETARIA DO GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.